Comprar um imóvel envolve diversas etapas e custos além do valor da propriedade. Entre eles, destaca-se o ITBI – Imposto de Transmissão de Bens Imóveis, essencial para formalizar a transferência de propriedade.
Neste guia completo, você entenderá o que é o ITBI, quem deve pagá-lo, quando e como efetuar o pagamento, além de informações sobre valores, isenções e consequências do não pagamento.
O Que é ITBI?
O ITBI é um tributo municipal cobrado quando ocorre a transferência onerosa de um imóvel entre pessoas vivas, como em casos de compra e venda. Diferentemente do ITCMD, que incide sobre heranças e doações, o ITBI é aplicado em transações comerciais de imóveis. Cada município possui autonomia para definir a alíquota e a forma de cobrança desse imposto.
Quem Deve Pagar o ITBI?
Embora a legislação não determine explicitamente o responsável pelo pagamento, é comum que o comprador do imóvel arque com o ITBI. Contudo, as partes envolvidas na negociação podem acordar de forma diferente. Lavvi
Quando o ITBI Deve Ser Pago?
O pagamento do ITBI geralmente ocorre antes do registro do imóvel no cartório. Mesmo após a assinatura do contrato de compra e venda, o imóvel só será legalmente do comprador após o registro, que exige a quitação do ITBI. O prazo e as condições de pagamento podem variar conforme o município.
Qual o Valor do ITBI?
O valor do ITBI varia conforme:
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Valor de venda do imóvel;
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Alíquota praticada no município (geralmente entre 2% e 3%).
A base de cálculo costuma ser o valor venal de referência estipulado pela prefeitura, que pode diferir do valor de compra.
Exemplo prático:
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Valor do imóvel: R$ 300.000,00
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Alíquota do ITBI: 3%
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Valor do ITBI = R$ 9.000,00
Em algumas cidades, se o valor de mercado for maior que o valor venal, o cálculo pode ser feito sobre o valor mais alto.
Como Emitir a Guia do ITBI?
A guia para pagamento do ITBI é emitida diretamente no site da prefeitura da cidade onde o imóvel está localizado ou presencialmente no setor de tributos. Você precisará informar:
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Dados do comprador e vendedor;
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Valor do imóvel;
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Endereço completo do imóvel;
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Número da matrícula do imóvel.
Após o pagamento, é emitido o comprovante de quitação, documento essencial para levar ao cartório.
Existe Alguma Isenção do ITBI?
Sim, algumas situações podem garantir a isenção total ou parcial do pagamento do ITBI. Os casos mais comuns são:
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Primeiro imóvel financiado pelo SFH (Sistema Financeiro da Habitação);
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Imóveis adquiridos em programas sociais do governo;
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Transferências entre cônjuges em casos de divórcio;
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Correção de registros ou partilhas de bens.
É recomendável consultar a prefeitura para verificar se você tem direito à isenção ou redução da alíquota.
O Que Acontece se Não Pagar o ITBI?
Sem o pagamento do ITBI, o cartório não registra a transferência de propriedade, ou seja, o imóvel não será oficialmente do comprador, mesmo com contrato assinado ou financiamento aprovado.
Além disso, o atraso no pagamento pode gerar:
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Multas e juros;
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Problemas futuros para vender o imóvel;
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Dificuldades para regularizar o bem.
A multa pode ser de até 20% sobre o valor do imposto, e os juros são de 1% ao mês, além de atualização monetária pelo IPCA.
Dicas Para Economizar e Evitar Problemas com o ITBI
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Planeje o pagamento do ITBI desde o início da compra.
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Verifique a alíquota do seu município para simular os custos totais.
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Consulte a prefeitura para saber se você tem direito à isenção, especialmente se for o primeiro imóvel ou se estiver usando o FGTS.
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Inclua o valor do ITBI no seu planejamento financeiro, pois ele pode representar uma quantia significativa.
O ITBI é um custo obrigatório na compra de um imóvel e, por ser de responsabilidade do comprador, merece atenção desde o início do processo de aquisição. Sem o pagamento desse imposto, a propriedade não é legalmente transferida, o que pode gerar uma série de problemas no futuro.
Agora que você sabe o que é ITBI e quem deve pagá-lo, planeje-se e garanta que esse imposto seja quitado para registrar seu imóvel e concretizar de vez o sonho da casa própria.
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