Declarar um imóvel na planta no Imposto de Renda 2025 (ano-base 2024) é uma obrigação importante para quem quer manter sua situação fiscal em dia. Neste artigo, você vai entender quem deve declarar, como preencher corretamente o programa da Receita Federal, e o que fazer em caso de venda ou desistência do contrato.
1. Quem Deve Declarar o Imóvel na Planta?
Qualquer contribuinte que tenha adquirido um imóvel na planta e realizado pagamentos em 2024 precisa declará-lo como parte do seu patrimônio.
A declaração é obrigatória se você se enquadrar em um dos critérios abaixo:
-
Patrimônio total acima de R$ 800.000,00 em 31/12/2024.
-
Renda tributável superior a R$ 30.639,90 no ano.
-
Rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00.
Mesmo que o imóvel ainda não tenha sido entregue, os valores pagos devem constar na declaração.
2. Onde Informar o Imóvel na Planta no Programa da Receita?
A informação deve ser feita na ficha “Bens e Direitos”. Siga o passo a passo:
-
Abra o programa da Receita Federal e acesse a ficha “Bens e Direitos”.
-
Clique em “Novo”.
-
No campo Código, selecione:
-
11 – Apartamento (para unidades em edifícios).
-
12 – Casa (para imóveis residenciais individuais).
-
-
Escolha Brasil como local do bem.
-
Preencha os seguintes campos:
-
Endereço completo do imóvel.
-
Nome e CNPJ da construtora.
-
Número do contrato (se disponível).
-
Detalhes da negociação no campo “Discriminação” (ex: tipo de imóvel, forma de pagamento, uso de FGTS, etc).
-
3. Como Declarar os Valores Pagos em 2024?
A Receita exige que você declare apenas os valores efetivamente pagos até o final de 2024. Não informe o valor total do contrato.
Se você comprou em 2024:
-
Situação em 31/12/2023: R$ 0,00.
-
Situação em 31/12/2024: informe a soma de tudo o que foi pago até essa data, incluindo:
-
Entrada;
-
Parcelas pagas diretamente à construtora;
-
Taxas administrativas;
-
Juros ou encargos cobrados durante o período.
-
Se já vinha declarando em anos anteriores:
-
Situação em 31/12/2023: valor já declarado no IR 2024.
-
Situação em 31/12/2024: valor anterior somado ao que foi pago em 2024.
Exemplo:
Declarado em 2023: R$ 50.000,00
Pagamentos em 2024: R$ 30.000,00
Situação em 31/12/2024: R$ 80.000,00
4. Como Declarar o Uso do FGTS na Compra?
Se utilizou FGTS para quitar parte do imóvel:
-
Acesse a ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
-
Selecione o código 04 – Indenizações por Rescisão de Contrato de Trabalho, incluindo FGTS.
-
Informe o valor utilizado.
-
Inclua o valor do FGTS também no total pago, dentro da ficha “Bens e Direitos”, somando com os demais pagamentos.
5. Como Declarar Venda ou Cancelamento de Contrato?
Venda do imóvel:
-
Mantenha a ficha “Bens e Direitos” com os dados do bem.
-
No campo “Discriminação”, explique a venda com valores e data.
-
Use o programa GCAP 2024 para calcular eventual ganho de capital.
-
Importe os dados do GCAP para a declaração.
Cancelamento do contrato:
-
Explique no campo “Discriminação” que houve a rescisão.
-
Informe o valor eventualmente devolvido pela construtora (caso tenha havido).
-
Zere o campo Situação em 31/12/2024.
Declarar um imóvel na planta no Imposto de Renda 2025 é um processo que exige atenção aos detalhes e às regras da Receita Federal. Lembre-se:
-
Informe apenas o que já foi pago.
-
Use corretamente os códigos e campos.
-
Declare o uso do FGTS como rendimento isento.
-
Atualize os valores ano após ano até a entrega e registro do imóvel.
Se ainda tiver dúvidas, o ideal é consultar um contador para garantir que tudo esteja em conformidade com as exigências fiscais.