Glossário do Mercado Imobiliário
Consulte os principais termos jurídicos e financeiros relacionados a investimentos e arrematações imobiliárias.
Aforamento
Direito civilÉ o direito real sobre o imóvel, em que o proprietário (senhorio direto) concede a outra pessoa (foreiro ou enfiteuta) o direito de usar, gozar e até vender o imóvel, pagando uma taxa anual chamada foro. Para vender o imóvel, deve-se pagar ao senhorio direto o laudêmio (geralmente 5% do valor da transação).
Alienação Fiduciária em Garantia
Direito civilTransferência feita pelo devedor ao credor da propriedade resolúvel e da posse indireta de um bem imóvel como garantia de seu débito, resolvendo-se com o pagamento da dívida garantida. O credor é o dono "jurídico" (posse indireta) e o devedor é o possuidor "de fato" (posse direta).
Arrematante
Direito civilÉ a pessoa ou empresa que oferece o maior lance e adquire o imóvel no leilão.
Arrematação
Direito civilÉ a compra de um imóvel em leilão, mediante maior lance.
Avaliação do Imóvel
Direito civilÉ a determinação do valor de mercado do imóvel por perito ou critério do credor, usada como base para o leilão.
Averbação
Direito civilÉ o ato de anotar na matrícula do imóvel uma alteração ou um fato novo que modifica, complementa ou cancela algo que já está na matrícula.
Ação Anulatória de Leilão Extrajudicial
Direito processual civilÉ a que tenta anular o leilão por irregularidade no procedimento. Motivos comuns: falta de notificação pessoal do devedor; erro no edital; venda abaixo do valor mínimo (preço vil).
Ação Civil
Direito civilÉ aquela pela qual se pleiteia, judicialmente, uma pretensão fundada em direitos de natureza civil (familiar, sucessória, obrigacional ou real). No que tange aos leilões extrajudiciais, engloba ações de consignação em pagamento, anulatórias, de suspensão, revisionais, de imissão na posse, indenizatórias e declaratórias de nulidade.
