Saiba Como Declarar seu Imóvel na Planta

20/04/2025

Saiba Como Declarar seu Imóvel na Planta

Declarar um imóvel na planta no Imposto de Renda 2025 (ano-base 2024) é uma obrigação importante para quem quer manter sua situação fiscal em dia. Neste artigo, você vai entender quem deve declarar, como preencher corretamente o programa da Receita Federal, e o que fazer em caso de venda ou desistência do contrato.

1. Quem Deve Declarar o Imóvel na Planta?

Qualquer contribuinte que tenha adquirido um imóvel na planta e realizado pagamentos em 2024 precisa declará-lo como parte do seu patrimônio.

A declaração é obrigatória se você se enquadrar em um dos critérios abaixo:

  • Patrimônio total acima de R$ 800.000,00 em 31/12/2024.
  • Renda tributável superior a R$ 30.639,90 no ano.
  • Rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00.

Mesmo que o imóvel ainda não tenha sido entregue, os valores pagos devem constar na declaração.

2. Onde Informar o Imóvel na Planta no Programa da Receita?

A informação deve ser feita na ficha “Bens e Direitos”. Siga o passo a passo:

  1. Abra o programa da Receita Federal e acesse a ficha “Bens e Direitos”.
  2. Clique em “Novo”.
  3. No campo Código, selecione:
    • 11 – Apartamento (para unidades em edifícios).
    • 12 – Casa (para imóveis residenciais individuais).
  4. Escolha Brasil como local do bem.
  5. Preencha os seguintes campos:
    • Endereço completo do imóvel.
    • Nome e CNPJ da construtora.
    • Número do contrato (se disponível).
    • Detalhes da negociação no campo “Discriminação” (ex: tipo de imóvel, forma de pagamento, uso de FGTS, etc).

3. Como Declarar os Valores Pagos em 2024?

A Receita exige que você declare apenas os valores efetivamente pagos até o final de 2024. Não informe o valor total do contrato.

Se você comprou em 2024:

  • Situação em 31/12/2023: R$ 0,00.
  • Situação em 31/12/2024: informe a soma de tudo o que foi pago até essa data, incluindo:
    • Entrada;
    • Parcelas pagas diretamente à construtora;
    • Taxas administrativas;
    • Juros ou encargos cobrados durante o período.

Se já vinha declarando em anos anteriores:

  • Situação em 31/12/2023: valor já declarado no IR 2024.
  • Situação em 31/12/2024: valor anterior somado ao que foi pago em 2024.

Exemplo:
Declarado em 2023: R$ 50.000,00
Pagamentos em 2024: R$ 30.000,00
Situação em 31/12/2024: R$ 80.000,00

4. Como Declarar o Uso do FGTS na Compra?

Se utilizou FGTS para quitar parte do imóvel:

  • Acesse a ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
  • Selecione o código 04 – Indenizações por Rescisão de Contrato de Trabalho, incluindo FGTS.
  • Informe o valor utilizado.
  • Inclua o valor do FGTS também no total pago, dentro da ficha “Bens e Direitos”, somando com os demais pagamentos.

5. Como Declarar Venda ou Cancelamento de Contrato?

Venda do imóvel:

  • Mantenha a ficha “Bens e Direitos” com os dados do bem.
  • No campo “Discriminação”, explique a venda com valores e data.
  • Use o programa GCAP 2024 para calcular eventual ganho de capital.
  • Importe os dados do GCAP para a declaração.

Cancelamento do contrato:

  • Explique no campo “Discriminação” que houve a rescisão.
  • Informe o valor eventualmente devolvido pela construtora (caso tenha havido).
  • Zere o campo Situação em 31/12/2024.

Declarar um imóvel na planta no Imposto de Renda 2025 é um processo que exige atenção aos detalhes e às regras da Receita Federal. Lembre-se:

  • Informe apenas o que já foi pago.
  • Use corretamente os códigos e campos.
  • Declare o uso do FGTS como rendimento isento.
  • Atualize os valores ano após ano até a entrega e registro do imóvel.

Se ainda tiver dúvidas, o ideal é consultar um contador para garantir que tudo esteja em conformidade com as exigências fiscais.

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